Desconto Progressivo Site – Liquida Etna – Dezembro/2021
Ao aderir aos termos deste regulamento você participará da promoção “Desconto Progressivo Site – Liquida Etna”. Veja o regulamento abaixo:
Esta é uma promoção realizada pela ETNA, título de estabelecimento de Etna Comércio de Móveis e Artigos para Decoração S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Chucri Zaidan, 281, Parte, Brooklin Paulista, CEP: 04583-110, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.477.066/0001-19.
1. Objeto
1.1. O presente Regulamento tem por objeto regular as relações entre a Etna e os participantes da Promoção “Desconto Progressivo – Liquida Etna”.
1.2. A adesão à Promoção será feita mediante compra no site www.etna.com.br exclusivamente e os descontos serão concedidos no ato da compra.
2. Promoção:
2.1. A presente promoção terá início em 17/12/2021 e término em 31/01/2022 podendo ser interrompida antes do prazo ou prorrogada mediante a atualização deste regulamento da seguinte maneira:
2.1.1 No site www.etna.com.br, enquanto durarem os estoques.
2.2. Esta promoção não está vinculada e não é cumulativa com qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela Etna.
2.3. Os seguintes benefícios relacionados às formas de pagamentos serão mantidos na vigência desta Promoção:
2.4 Para as compras realizadas no site: (i) pagamento à vista, através de boleto, em até 12x sem juros no cartão de crédito (American Express, Hipercard, Visa, Diners, Elo e Mastercard).
3. Mecânicas da promoção
3.1. Para o site www.etna.com.br, serão concedidos descontos variados para os produtos selecionados, a critério da Etna, que estão vinculados à disponibilidade de estoque de cada item.
3.1.1. A Etna se resguarda o direito de:
a) Cancelar um pedido caso o produto não passe pelo controle de qualidade Etna, dando a opção para o cliente de troca por um produto de similar ou devolução do dinheiro;
b) Alterar os descontos aplicáveis aos produtos no decorrer da campanha.
c) A Etna não garante quantidade mínima dos produtos dessa promoção.
d) Para mais detalhes sobre prazos de entrega, consulte as nossas políticas de entrega, disponível no site da Etna. O prazo de entrega do pedido e o valor do frete variam de acordo com o endereço informado para entrega.
3.2. Para esta promoção são válidos produtos para casa vendidos e entregues pela Etna, exceto itens da categoria de Móveis e Eletro. Não é válido para produtos vendidos por parceiros.
3.3. A promoção se dará através de um desconto progressivo que será aplicado automaticamente nos produtos participantes da promoção conforme as faixas de valores abaixo:
De R$150,00 a R$249,99 - 10% de desconto
De R$250,00 a R$499,99 - 20% de desconto
De R$500,00 a R$999,99 - 30% de desconto
De R$1000,00 a R$1999,99 - 40% de desconto
De R$2000,00 a R$4999,99 - 50% de desconto
Acima de R$5000,00 - 60% de desconto
4. Divulgação da oferta
4.1 A promoção será divulgada por meio de mídia online (Internet).
4.2 Eventuais alterações, prorrogações, comunicados e/ou outros que sejam relacionados à presente oferta serão disponibilizados aos consumidores interessados pelos canais de divulgação da Etna.
5. Troca de produtos
5.1. Para a troca de produtos adquiridos no período da promoção, vale a política de trocas geral da loja. Para realização da troca será considerado o valor efetivamente pago pelo produto, ou seja, o valor do produto com o desconto da promoção, e não o valor original (exemplo: no caso de produtos com preço original de R$100,00, vendidos durante a promoção por R$75,00, valerá este último preço para efeito da troca).
6. Considerações gerais
6.1 Eventuais dúvidas, reclamações e/ou esclarecimentos que não possam ser solucionados por meio da aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo SAC, por meio do Chat (horário de atendimento de segunda a sexta das 09:00 às 18:00 – exceto feriados). 7. Este regulamento estará disponível no site www.etna.com.br.
8. Esta promoção independe de qualquer modalidade de álea, ou seja, sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
São Paulo, 17 de dezembro de 2021.